Secretaria da Administração celebra o primeiro acordo de redução de sanção contra fornecedor

A Secretaria da Administração celebrou, ontem (22/10), o primeiro Termo de Transação Administrativa (TTA) com uma empresa penalizada com a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público. O TTA funciona como uma solução jurídica que possibilita a substituição ou mitigação da sanção restritiva pelo recolhimento de multa pecuniária. Assim, o Estado assegura a aplicação da sanção financeira enquanto viabiliza o retorno do fornecedor ao mercado de compras públicas.
A empresa Tudomed Materiais Hospitalares Ltda assinou um Termo de Transação Administrativa (TTA) com o governo do Estado. O ato reuniu o secretário da Administração, Rodrigo Pimentel, e as procuradoras estaduais Patrícia Saback e Fabiana Barreto. A medida ocorre após apuração administrativa constatar que o papel-toalha entregue à Secretaria da Saúde não correspondia à amostra aprovada no processo licitatório. Pelo descumprimento do contrato, foi recomendada a declaração de inidoneidade da empresa.
Enquanto a punição impede a empresa de licitar e contratar com a Administração Pública, o instituto da comutação permite a sua reabilitação para o fornecimento de bens e serviços aos entes públicos. O mecanismo mantém o caráter punitivo ao converter a sanção em penalidade financeira destinada ao Poder Executivo. A formalização deste primeiro TTA decorre das inovações introduzidas pela Lei Estadual nº 14.634, que disciplina as normas de licitações e contratos e estabelece a previsão legal para o instrumento. O avanço reflete o trabalho integrado da Secretaria da Administração e da Procuradoria Geral do Estado na construção do arcabouço jurídico necessário para regulamentar a comutação e a atenuação de sanções.
A Saeb e a PGE confeccionaram o Decreto Decreto nº 24.318/2026, que regulamenta o artigo 59 da Lei nº 14.634/2023. Também elaboraram a Instrução Normativa 013/2026, que estabelece parâmetros para a atenuação ou comutação das sanções de infrações cometidas contra o Estado em processos de licitações e contratações públicas. A IN 013/2026 foi publicada em maio deste ano no Diário Oficial do Estado (DOE). Com a publicação da norma, empresas ganharam a possibilidade de poder solicitar atenuação ou comutação de penalidades (impedimento de licitar e contratar; declaração de inidoneidade), em casos de cometimento de ilícitos nos processos licitatórios para aquisições de bens ou prestação de serviços para o Estado.
A Instrução Normativa trouxe os parâmetros para o cálculo da redução do prazo de duração da sanção restritiva de direito, na hipótese de atenuação; e para a fixação da multa substitutiva, aplicável na hipótese de comutação. A IN permitiu que sanções restritivas de direitos aplicadas possam ser substituídas ou atenuadas, desde que atendidos critérios objetivos e mediante a celebração de acordo administrativo com o Estado, por intermédio do instrumento Termo de Transação Administrativa (TTA). A lógica é privilegiar a recomposição do interesse público, sem abrir mão da responsabilização do infrator (a sanção restritiva será aplicada e seus efeitos serão suspensos após firmado este acordo), mas utilizando mecanismos mais proporcionais e eficientes.
No caso de atenuação, a IN prevê a redução do prazo de duração da sanção restritiva de direito, condicionada ao cumprimento de obrigações que forem pactuadas com o Estado. Já na hipótese de comutação, a norma prevê a substituição da sanção restritiva de direito por outra sanção restritiva de direito menos grave e por sanção de multa, ou exclusivamente por multa. Para solicitar atenuação ou comutação das sanções, os interessados devem ingressar com o requerimento Termo de Transação Administrativa junto ao Estado. O TTA pode ser solicitado em qualquer fase processual. O instrumento pode ser utilizado em qualquer infração prevista na Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Estadual nº 9.433/2005, que venha a resultar na aplicação das penas de impedimento ou de declaração de inidoneidade.
Calculadora - A Secretaria da Administração lançou outra novidade para auxiliar na tomada de decisão de empresas que pretendem solicitar atenuação ou comutação de penalidades. A Saeb disponibiliza, no portal Comprasnet.BA (www.comprasnet.ba.gov.br), a Calculadora do Termo de Transação Administrativa (TTA). A ferramenta permite que empresas simulem solicitações de atenuação e comutação nos casos de cometimento de ilícitos nos processos licitatórios, além de também servir para os órgãos da administração pública realizarem o cálculo da substituição ou redução da penalidade.
A utilização da calculadora é simples e prática. A ferramenta pode ser encontrada no menu superior do site Comprasnet.BA. Os interessados vão preencher os campos com informações como órgão público, CNPJ, razão social, número do processo, dentre outras informações. Também é necessário escolher se deseja calcular entre as opções atenuação ou comutação, além de fornecer dados sobre a fase do processo e o prazo da sanção. Depois é só clicar em calcular e a ferramenta vai informar o resultado. A consulta pode contribuir para o interessado tomar sua decisão.


