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O reconhecimento de paternidade pós morte

Advogada Laura Tavares. Foto de divulgação.
Advogada Laura Tavares. Foto de divulgação.

Mais que implicações emocionais e sociais, o reconhecimento de paternidade após a morte do suposto pai envolve questões jurídicas. No Brasil, o direito à filiação é protegido pela Constituição Federal, que assegura a todos o direito à identidade, à dignidade e à convivência familiar. “O reconhecimento de paternidade post mortem é possível no ordenamento jurídico brasileiro, sendo fundamentado principalmente nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), da igualdade entre os filhos (art. 227, §6º, da CF) e do direito à identidade. O Código Civil, em seu artigo 1.609, prevê que o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento pode ser feito pelos pais, conjunta ou separadamente, e, em caso de morte, pelos ascendente”, explica a advogada do Azi e Torres Associados, Laura Tavares.


Ela acrescenta que, quando não há reconhecimento voluntário em vida, o caminho é a via judicial, por meio da ação de investigação de paternidade post mortem. "Nessa ação, o autor busca o reconhecimento judicial da filiação em relação ao falecido, podendo utilizar-se de todos os meios de prova admitidos em direito, inclusive a prova pericial de DNA, quando possível. Além disso, a ação de investigação de paternidade é imprescritível. Isso significa que o direito de buscar o reconhecimento da paternidade não se extingue com o tempo, podendo ser exercido a qualquer momento, inclusive após a morte do suposto pai", explica.


O reconhecimento judicial da paternidade post mortem produz efeitos civis, como a inclusão do nome do pai no registro civil do filho, o direito ao uso do sobrenome, direitos sucessórios (herança). No âmbito sucessório, o filho reconhecido judicialmente após a morte do pai tem direito à herança, em igualdade de condições com os demais filhos. "A verdade é que o reconhecimento de paternidade post mortem é mais do que uma questão jurídica: é um direito fundamental à identidade e à dignidade. O ordenamento jurídico brasileiro, atento a essa realidade, oferece instrumentos para que a verdade biológica e afetiva seja reconhecida, mesmo diante da ausência física do pai”, destaca Laura Tavares.


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