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Nova norma para IOF parcialmente restabelecida pelo STF afeta operações financeiras e câmbio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 17 de julho de 2025, restabelecer parcialmente os efeitos do Decreto nº 12.499/2025, que trata das alterações no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) aplicáveis a operações de crédito e câmbio. A medida revoga parcialmente suspensões anteriores.



A decisão, concedida por meio de medida cautelar, impõe que instituições financeiras voltem a aplicar taxas de IOF conforme o decreto, alterando alíquotas que haviam sido modificadas ou suspensas.


Especialistas apontam que o restabelecimento do decreto impacta operações de câmbio e crédito internacional, bem como investimentos estrangeiros, dado que muitas dessas operações dependem de regras claras de tributação e enquadramento fiscal.


Fintechs, bancos digitais e plataformas de pagamento têm manifestado preocupação, uma vez que custos operacionais podem aumentar para o usuário final, e haverá necessidade de adaptação de sistemas para novas alíquotas.


Além disso, empresas que atuam com remessas internacionais e operadores de câmbio precisarão revisar contratos e políticas com fornecedores externos, para adequação urgente às novas regras do IOF.


O impacto também pode se estender ao câmbio informal ou paralelo, se houver distorções regulatórias ou atrasos na aplicação prática das novas alíquotas.


O restabelecimento parcial traz de volta insegurança para mercados financeiros que já vinham ajustando suas expectativas diante de discursos regulatórios anteriores. A clareza e continuidade da norma serão observadas de perto pelo setor privado.



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