Novas regras do vale-alimentação e refeição entram em vigor em fevereiro
- Fernando Junior
- 23 de dez. de 2025
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As novas regras que atualizam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para vale-alimentação e vale-refeição passam a valer a partir de 11 de fevereiro. As mudanças têm como objetivo aumentar a transparência, estimular a concorrência e ampliar a participação de pequenos comerciantes no sistema de benefícios.
Entre os principais pontos está a limitação das taxas cobradas pelas operadoras. O percentual máximo não poderá ultrapassar 3,6% para a credenciadora e 2% para a emissora, reduzindo custos para restaurantes, padarias, mercados e demais estabelecimentos do setor de alimentação.
Outra alteração relevante é a obrigatoriedade de liquidação financeira em até 15 dias corridos após a data da transação. Atualmente, o prazo de repasse pode chegar a até 60 dias, o que impacta diretamente o fluxo de caixa dos comerciantes.
O decreto também prevê que, em até um ano, os vales poderão ser utilizados em qualquer maquininha, sem a exigência de redes exclusivas. A medida amplia a concorrência no mercado de benefícios e facilita a aceitação dos cartões em diferentes estabelecimentos.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as mudanças beneficiam cerca de 22 milhões de trabalhadores, que passam a contar com maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões, além de favorecer o crescimento do setor de alimentação em todo o país.





