Nova lei aumenta penas para crimes sexuais e reforça proteção a mulheres, crianças e adolescentes
- Fernando Junior
- há 2 dias
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no último domingo (7), a lei 15.280, que endurece as penas previstas para estupro e outros crimes sexuais. A nova legislação altera diversos dispositivos do Código Penal de 1940, após aprovação na Câmara e no Senado, e amplia significativamente o rigor contra crimes cometidos contra pessoas vulneráveis.
A lei aumenta a pena para estupro de vulnerável, que passa a variar de 10 a 18 anos de reclusão, e para estupro com lesão corporal grave, que agora será punido com 12 a 24 anos. Nos casos em que o crime resultar em morte, a punição sobe para 20 a 40 anos. Outras práticas também tiveram o endurecimento das penas, como corrupção de menores, exploração sexual e atos libidinosos praticados na presença de menores de 14 anos.
O texto também prevê punições maiores para quem submeter crianças e adolescentes à exploração sexual, com pena de 7 a 16 anos, e para quem oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro, que agora pode responder com até 10 anos de prisão. A lei integra um conjunto de medidas que reforçam a proteção à infância e à adolescência, incluindo ações articuladas entre União, estados e municípios para combater práticas abusivas e promover campanhas educativas.
Outro ponto relevante é a previsão de que condenados por feminicídio deverão utilizar tornozeleira eletrônica sempre que tiverem autorização para deixar o presídio. A medida se soma à legislação sancionada em 2024, que já havia endurecido penas para esse tipo de crime, como parte de uma política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher.
A nova lei também estabelece obrigações para empresas de tecnologia, que deverão remover e comunicar às autoridades conteúdos relacionados à exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento detectados em suas plataformas. Além disso, garante assistência especializada para pessoas com deficiência vítimas de crimes sexuais e reforça mecanismos de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.





