Mudança em licitação pode elevar custo de hospital do SUS em R$ 72 milhões em Feira de Santana
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Uma decisão irregular da Comissão de Contratação da Prefeitura de Feira de Santana (BA) pode custar um prejuízo de R$ 72 milhões aos cofres públicos. A Comissão desclassificou, sem respaldo técnico-jurídico, o vencedor da licitação para a construção de um novo hospital municipal na cidade 100% SUS. O vencedor do pregão, realizado na B3 no dia 14 de maio, foi o Consórcio Saúde Feira de Santana. No entanto, utilizando justificativas que não estavam previstas no edital, a prefeitura desclassificou o vencedor e entregou o contrato ao segundo colocado, o Consórcio Hospital Feira de Santana.
A construção do hospital será na modalidade de parceria público privada (PPP), na qual o grupo de empresas privadas são autorizadas a construir e operar o hospital público ao longo de 22 anos de contrato (2 anos para construção e 20 de operação). A licitação prevê um hospital de alta complexidade com 100 leitos, no qual o consórcio constrói e depois administra a “bata cinza”, ou seja, os serviços não assistenciais como manutenção predial, limpeza, alimentação, lavanderia, logística, segurança e administração da infraestrutura hospitalar. Os serviços assistenciais, como atendimento médico, enfermagem e demais profissionais de saúde, permanecerão sob responsabilidade da Prefeitura de Feira de Santana.
O pregão realizado na B3 era pela modalidade de menor valor. O lance inicial era de R$ 7.840.000 (sete milhões, oitocentos e quarenta mil reais). Apenas dois consórcios se habilitaram. O Consórcio Saúde Feira de Santana, liderado pela empresa Supramed, ofertou um valor de R$ 6.287.200 (seis milhões, duzentos e oitenta e sete mil e duzentos reais). Ou seja, R$ 300 mil a menos que o concorrente, o Consórcio Hospital Feira de Santana, que ofertou R$ 6.587.200 (seis milhões, quinhentos e oitenta e sete mil e duzentos reais).
Apesar de vencer o leilão, e de ter todos os seus documentos auditados e aprovados pela B3 - que constatou 100% de conformidade com o edital - o Consórcio Saúde foi desabilitado posteriormente pela Comissão de Licitação da prefeitura, que entregou a construção e administração do hospital ao segundo colocado. A diferença de valores dados nos lances trará um prejuízo de R$ 72 milhões à prefeitura ao longo de 22 anos de contrato.
O que a prefeitura justifica - A desclassificação extrapola regras previstas no edital e contraria princípios previstos na Lei de Licitações, como legalidade, isonomia, vinculação ao edital, julgamento objetivo e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Em resumo, após o leilão, a prefeitura passou a exigir documentos e conformidades que, em nenhum momento, estavam previstos na licitação. E o principal ponto da controvérsia envolve a participação do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH). Trata-se de uma organização sem fins lucrativos que é integrante do consórcio, com participação societária de 1% e que tem obrigação de investir todo e qualquer lucro que tiver em ações sociais.
A prefeitura alega, sem qualquer respaldo legal, que a participação de uma instituição como esta é ilegal. No entanto, o edital não possui qualquer vedação a instituições como o INDSH. Pelo contrário, o edital autorizava expressamente a participação de pessoas jurídicas de direito privado, categoria na qual o instituto se enquadra. Portanto, questões relacionadas ao regime tributário ou à natureza beneficente do instituto não constavam como requisitos de habilitação previstos no certame.
A defesa do Consórcio Saúde afirma ainda que o estatuto social do INDSH prevê atuação em administração hospitalar, gestão em saúde, desenvolvimento de tecnologias voltadas ao setor e participação em Sociedades de Propósito Específico (SPEs), modelo societário exigido para execução da PPP. Já o consórcio que ficou em segundo lugar possui alguns conflitos nessa confirmação exigida no edital.
Divergência sobre documentos - Outro eixo do recurso questiona a análise feita sobre o Termo de Compromisso de Constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE). É um documento exigido para que os concorrentes possam disputar o pregão na B3. Segundo o Consórcio Saúde Feira de Santana, a Comissão utilizou uma versão digital divergente do documento impresso, apesar de o próprio edital estabelecer que, em caso de divergência, prevaleceria a versão impressa. A defesa afirma ainda que a composição societária apresentada na versão física havia sido objeto de diligência anterior (foi revisada, auditada e avalizada pela B3 antes do leilão) e considerada apta para participação no certame.
Além deste debate documental, o Consórcio Saúde Feira de Santana levanta supostas inconsistências nas demonstrações financeiras de uma das empresas integrantes do seu concorrente, questionamentos quanto à comprovação da capacidade econômico-financeira exigida pelo edital e dúvidas sobre o atendimento aos requisitos de experiência técnico-operacional previstos para gestão de serviços hospitalares não assistenciais.
Próximos passos - O Consórcio Saúde Feira de Santana protocolou, no último dia 21 de julho, um recurso administrativo junto à Comissão de Contratação, que foi indeferido. Mediante à negativa, está protocolando nesta quinta-feira (30) um pedido de reconsideração, direcionado à Secretaria Municipal de Saúde.
Caso a reconsideração também seja negada e o Consórcio Saúde Feira de Santana não seja reabilitado, o próximo passo deverá ser um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça, buscando a revisão da decisão administrativa. Em outra instância, poderá também acionar o Tribunal de Contas da União.


