top of page

Inventário sem pagar imposto? Não é bem assim, e na Bahia o atraso pode custar multa de 60%

há 2 horas
2 min de leitura
Foto: Divulgação.
Foto: Divulgação.


Desde o fim de agosto, uma mudança nas regras do inventário em cartório circula nas redes com uma promessa sedutora: agora daria para fazer o inventário sem pagar o imposto sobre a herança. Não é exatamente isso.


A Resolução nº 695 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de agosto de 2026, determinou que a escritura de inventário não depende mais da comprovação do pagamento prévio do ITCMD, o imposto sobre heranças e doações. Antes, a família pagava o imposto para depois assinar a escritura. Agora pode assinar primeiro. O imposto, porém, continua devido.


Para o advogado André Andrade, especialista em Família e Sucessões, a mudança resolve um problema real, mas está sendo mal compreendida. “A resolução mudou a ordem, não a conta. Muitas famílias herdam um imóvel, mas não têm dinheiro para pagar o imposto, e não conseguem vender o imóvel porque o inventário não terminou. A regra ajuda a sair desse círculo, mas ninguém foi dispensado do imposto”, explica.


O que muda na Bahia? Na Bahia, onde o tributo é chamado de ITD, a Secretaria da Fazenda criou um procedimento próprio e trata o caminho como exceção. Segundo circular do Colégio Notarial da Bahia, divulgada em 22 de setembro, o cartório comunica a escritura à Sefaz em até cinco dias, e a família, depois de notificada, tem 30 dias para pagar. Quem atrasa fica sujeito a multa de 60% sobre o imposto. “Assinar sem pagar não é prazo de carência. É um aviso à Fazenda. Com multa de 60%, um imposto de R$ 40 mil vira uma dívida de R$ 64 mil”, alerta o advogado.


Os herdeiros já podem vender o imóvel? Em regra, não. O imóvel só passa para o nome dos herdeiros quando a escritura é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, e o registro continua exigindo o imposto pago. “Quem conta com a venda de um imóvel para pagar o imposto precisa planejar essa ordem antes de assinar. A regra faz sentido quando existe um plano para pagar em 30 dias, com valores em contas, aplicações ou um seguro de vida. Não faz sentido para adiar uma conta que ninguém sabe como vai pagar”, diz.


Como evitar o problema? Para André Andrade, a discussão expõe uma pergunta que muitas famílias deixam para depois: com que dinheiro os herdeiros vão pagar o inventário? “Saber quanto o inventário vai custar e de onde virá esse dinheiro faz parte do planejamento sucessório, tanto quanto decidir quem fica com cada bem. Seguro de vida, previdência privada e uma reserva separada são caminhos possíveis, e cada família precisa de uma combinação diferente”, afirma.


A nova regra destrava inventários, mas não elimina o imposto nem amplia o prazo para pagá-lo. Antes de assinar, a família precisa saber quanto vai pagar e de onde virá o dinheiro.

 
 
bottom of page