Golpe da carteira digital: saiba quais são os seus direitos
- 21 de mai.
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Impulsionadas pela digitalização dos serviços financeiros, as carteiras comuns de bolso estão dando lugar às digitais no celular dos brasileiros. Hoje, os canais digitais concentram 82% das transações bancárias no país — com o smartphone sendo responsável por 75% desse total. Nesse ecossistema, os aplicativos de carteira digital se consolidam ao unificar cartões, transferências e pagamentos em uma única tela.
Conforme explica o advogado Paulo André Mettig Rocha, sócio do Pedreira Franco Advogados Associados, o avanço das carteiras digitais demanda mais cautela no mercado. "Elas são seguras se utilizadas corretamente, mas também viraram alvo de criminosos", afirma. Diante disso, ele reforça a importância de medidas básicas de segurança por parte do consumidor, como não compartilhar senhas, evitar redes públicas e manter a autenticação em duas etapas sempre ativa.
Mais do que uma tendência de uso, as carteiras digitais já consolidaram seu espaço no mercado brasileiro: hoje, ocupam o terceiro lugar entre os meios de pagamento mais utilizados e devem movimentar cerca de 9% do volume financeiro em 2026. Contudo, essa rápida expansão traz um alerta para o aumento de fraudes, como invasões de perfil, transferências não autorizadas e compras indevidas.
Diante desses incidentes, o advogado esclarece que a culpa não recai automaticamente sobre o cliente. "As instituições financeiras têm a obrigação legal de fornecer sistemas de segurança robustos. Havendo falha na prestação do serviço, cabe o ressarcimento ao consumidor. A Justiça entende que tais golpes integram o chamado 'fortuito interno' — ou seja, fazem parte do risco do próprio negócio —, aplicando-se a responsabilidade civil objetiva prevista no CDC, a qual não pode ser transferida a terceiros", explica.
Outro ponto de atenção envolve dificuldades para cancelamento de pagamentos ou estorno de valores. De acordo com o advogado, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação clara e ao atendimento eficaz. “Se houver cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução do valor, podendo inclusive pleitear restituição em dobro, caso seja comprovada a má-fé no momento da cobrança e tenha sido realizado o pagamento de um valor indevido pelo consumidor vítima de fraude”, pontua.
Situações de vazamento de dados pessoais também podem gerar responsabilização das empresas, especialmente quando há falhas na proteção das informações. Nesses casos, o consumidor pode buscar reparação por danos materiais e morais, sendo fundamental que seja formalizada a fraude na esfera administrativa e junto às autoridades cabíveis.
Outra ferramenta muito utilizada vem sendo o PIX, que é o pagamento instantâneo mais realizado no país, com 313.339.828 transações em 05/12/2025, segundo informações divulgadas pelo Banco Central, o que merece uma atenção especial dos consumidores. “Em caso de fraude com o serviço PIX, ainda há a possibilidade de utilização do chamado Mecanismo Especial de Devolução, também conhecido como MED, onde o correntista prejudicado informa o fato à instituição bancária pelo canal de atendimento oficial até 80 dias após a transação não reconhecida, momento que o banco da vítima vai usar a infraestrutura do PIX para notificar a instituição que está recebendo a transferência, solicitando o bloqueio dos recursos para iniciar um procedimento de investigação que poderá resultar na restituição do valor, se confirmada a fraude e o dinheiro ainda esteja disponível para transferência, conforme regulamento”, destaca o profissional.
O especialista reforça que, diante de qualquer irregularidade, é fundamental registrar reclamação nos canais oficiais da empresa, guardar comprovantes e, se necessário, recorrer a órgãos de defesa do consumidor ou ao Judiciário.


