Acordos em quase 100% dos casos marcam nova etapa na solução de processos sobre isenção de Imposto de Renda por doença grave
- há 24 horas
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Uma iniciativa construída a partir do diálogo institucional, da segurança jurídica e da busca por soluções consensuais começou a transformar a realidade de milhares de aposentados e pensionistas baianos que buscam o reconhecimento do direito à isenção de Imposto de Renda em razão de moléstia grave. As primeiras audiências de conciliação realizadas na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital alcançaram um resultado expressivo: quase 100% dos processos submetidos às sessões foram solucionados por meio de acordo, com índice de comparecimento superior a 90% das partes envolvidas.
O avanço foi possível após a publicação da Instrução Normativa SAEB nº 15/2026, que adequou o procedimento administrativo de análise dos pedidos de isenção à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tornando mais célere e eficiente o reconhecimento do direito dos beneficiários.
A norma passou a observar expressamente os entendimentos firmados nas Súmulas 598 e 627 do STJ, dispensando a exigência de laudo médico oficial quando a doença grave puder ser comprovada por outros meios idôneos de prova e afastando a necessidade de demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade para a manutenção do benefício.
Além disso, incorporou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 2.187.213, sob o rito dos recursos repetitivos, segundo o qual o direito à isenção surge a partir da comprovação do diagnóstico da doença grave, independentemente da emissão de laudo oficial ou de posterior reconhecimento administrativo.
A adequação normativa foi acompanhada por uma intensa atuação de consultoria e assessoria jurídica da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), que participou da construção das soluções jurídicas necessárias para alinhar os procedimentos administrativos às orientações mais recentes dos tribunais superiores e garantir maior segurança jurídica aos cidadãos e à Administração Pública.
Atualmente, a matéria relacionada à isenção de Imposto de Renda por doença grave está presente em cerca de quatro mil processos judiciais em tramitação no Estado, sendo aproximadamente três mil apenas na Capital, o que evidencia a relevância da iniciativa e o potencial de redução da judicialização.
À frente das negociações pela PGE-BA, a procuradora do Estado Maria Dulce Baleeiro destaca que a mudança representa um importante avanço na garantia de direitos e na construção de soluções mais eficientes para a sociedade.
“Estamos diante de uma iniciativa que alia sensibilidade social, segurança jurídica e eficiência administrativa. A adequação do procedimento administrativo permite que situações já pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça sejam resolvidas de forma mais rápida e menos onerosa para todos. Nosso objetivo é ampliar cada vez mais esse diálogo institucional para que os cidadãos tenham seus direitos reconhecidos sem a necessidade de percorrer todo o caminho judicial”, afirmou.
As audiências de conciliação foram idealizadas pela juíza Suelvia Reis, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital e coordenadora do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC), que identificou na atualização normativa uma oportunidade concreta para promover acordos e reduzir o volume de demandas judiciais sobre o tema.
A iniciativa conta ainda com o apoio da desembargadora Maria de Lourdes Medauar, que assegurou a estrutura necessária para a realização das audiências e trabalha para ampliar o modelo a processos que tramitam em outras unidades judiciais.
O propósito comum da PGE-BA e do Tribunal de Justiça da Bahia é estimular a solução administrativa dos pedidos e orientar advogados e cidadãos a buscarem inicialmente os canais já disponíveis na Administração Pública, capazes de resolver os casos de forma rápida e eficaz, evitando a judicialização desnecessária.
Com os resultados alcançados nas primeiras audiências, a expectativa é de que o modelo seja expandido e contribua para a solução de um número cada vez maior de processos, fortalecendo a cultura da conciliação, reduzindo custos para o Estado e garantindo maior efetividade aos direitos dos aposentados e pensionistas portadores de moléstia grave.


